PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA TRABALHO TEMPORÁRIO

PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA TRABALHO TEMPORÁRIO

No dia 15 de outubro, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto 10.060 que regulamenta a Lei 6.019 de 3 de janeiro de 1974 que dispões sobre o trabalho temporário, trazendo as regras sobre este regime de contratação, sua aplicação, período pelo qual pode ser contratado, bem como disciplinando os direitos dos trabalhadores.

Segundo o decreto, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Quanto à duração máxima do trabalho temporário, o Decreto regulamentou o que já estava em vigor desde 2017, mantendo a alteração trazida pela reforma trabalhista, ou seja, de 180 dias, prorrogáveis por até mais 90 dias.

Neste sentido, pela análise do decreto se infere que o objetivo precípuo dessa regulamentação foi a atualização da lei, não trazendo mudanças em relação à mesma, mas somente sua regulamentação, esclarecimentos e complementações.

 

Por Dra Carolina C. Resende – sócia da área trabalhista do escritório CJBA

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