REFORMA TRABALHISTA – LEI 13.467/2017
A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, completou um ano de vigência em novembro de 2018, a Lei alterou mais de 100 pontos da CLT, inovando em vários aspectos como novas formas de contratação e rescisão contratual, alterou regramentos como as férias, excluiu direitos como horas in itinere, estabeleceu direito aos honorários sucumbências entre muitas outras novidades.
No primeiro ano de aplicação da Reforma Trabalhista, a principal mudança foi diminuição no volume de novas ações, além da redução do número de pedidos dispostos nas Reclamatórias, com essa diminuição nota-se uma maior agilidade no agendamento das audiências, e demais procedimentos das secretarias das varas de primeiro grau, uma vez que, em razão da diminuição do volume de processos, pode-se ver um aumento da produtividade.
As alterações dispostas na CLT, não produziram até o momento mudança significativa da jurisprudência do TST, isso ocorre porque revisão da jurisprudência acontece a partir do julgamento de casos concretos. E até o momento existem decisões de mérito no primeiro e no segundo graus sob a égide da nova lei, contudo, poucos são os recursos contra essas decisões que já chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho.
12/2018.
Por Dra. Juliana Castro, sócia e coordenadora da área trabalhista do escritório CJBA