Reiteração de Ordem de Bloqueio de Contas Bancárias por 30 dias Consecutivos

REITERAÇÃO DE ORDEM DE BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS POR 30 DIAS CONSECUTIVOS

Atualmente, o procedimento de realização de penhoras e apreensões judiciais de dinheiro sofreu severa alteração, fator este que mudou o panorama de credores e também de devedores no país.
O Sisbajud é um sistema que realiza a ligação entre o Banco Central e o Poder Judiciário, sendo realizadas por intermédio do referido sistema as penhoras de
valores constantes em contas bancárias e meios de pagamento.
A possibilidade de realização de penhora de valores em conta não é uma novidade, a grande notícia é a possibilidade do sistema realizar a procura de valores por até trinta dias, ou seja, a cada dia é expedida nova ordem de bloqueio e qualquer valor que cair na conta durante este período ficará retido para pagamento do débito judicial.
Antes da aparição da ferramenta foi denominada como “teimosinha”, o Sisbajud realizava o bloqueio de valores por apenas 24 horas, sendo que eventual reiteração,
conforme jurisprudência majoritária, só poderia ser realizada após um ano da primeira tentativa.
Com o aperfeiçoamento do sistema, as medidas judiciais tendem a ser mais efetivas, assim a inovação vem para dar maior efetividade em demandas frustradas, principalmente em casos de devedores contumazes que detém o recebimento de
valores em contas bancárias em algum momento do mês.
Por fim, o CNJ já realizou a informação de que haverá a ampliação do prazo de
busca para 60 dias, sendo a previsão ainda para junho.

 

Thainara Elias da Silva – OAB/PR 98.168

Sócia do Escritório de Advocacia Cristiano José Baratto e coordenadora  da área de Família e Sucessões.