RETORNO DAS EMPREGADAS GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL

Projeto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prenuncia alterações significativas nas diretrizes sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. A regulamentação é pelo retorno das empregadas grávidas ao trabalho presencial.
Aprovado pela Câmera e pelo Senado, o referido Projeto de Lei nº 2058/21 foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10/03/22).
A resolução buscou remodelar os dispositivos da Lei nº Lei 14.151 de 2021, responsável por assegurar o afastamento temporário do trabalho em modalidade presencial a empregadas gestantes, mesmo as domésticas, durante a pandemia do Covid19, garantida sua remuneração inalterada.
O novo projeto sancionado determina que as trabalhadoras gestantes devam retornar à presencialidade em seus empregos, considerando as subsequentes condições: fim do estado de emergência, imunização integral, a recusa da vacina – mediante prévia assinatura de termo de responsabilidade – e na hipótese de aborto espontâneo, ressalvado o salário-maternidade nas duas semanas de afastamento, conforme estabelece a CLT. Todavia, o empregador, se assim entender, poderá manter o trabalho remoto.
Nas circunstâncias em que o ofício da empregada não possa ser exercido na modalidade telepresencial/remota, o caso será tratado como gravidez de risco até que a gestante esteja completamente imunizada e, tão logo, apta a retornar ao labor presencialmente. Registre-se que, durante tal período, a obreira deverá auferir salário-maternidade, considerando o início do afastamento até 120 dias pós-parto.
Thais Loss da Veiga é advogada, formada pela PUCPR, associada ao escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados, membro do Grupo de Pesquisa de Direito do Trabalho da PUCPR (RETRACON) e pós-graduanda em Direito e Relações do Trabalho e em Licitações e Contratos Administrativos, ambas pela PUCPR.

OUTROS ARTIGOS & NOTÍCIAS