STJ exige prova de “esforço” na hora de dividir bens 

Está decidido no STJ, a partir de agora a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável deixa de ser automática, há a necessidade de comprovar o esforço das partes para provar que têm direito à divisão dos bens.
Acaba a diferença entre os casados e os que vivem em união estável, que às vezes trazia mais vantagens a um dos cônjuges quando da separação.
Não vai mais haver aquela vantagem de receber a metade do que o companheiro produziu pelo simples fato da convivência. A necessidade de comprovar o auxílio na produção do patrimônio para qualquer das partes que pleitear o direito fará com que não existam mais os famosos “cargos” de esposa/esposo de gente com posses.
Para se ter o direito ao patrimônio erguido na constância da união estável vai haver a necessidade maior do que a prova testemunhal da convivência, haverá a necessidade de comprovação de que ambos realizaram tarefas para a conclusão do patrimônio.
Numa visão mais feminista, o que se entenderá da mulher que cuida da casa e dos filhos para que o homem possa sair e produzir patrimônio?
Ao analisar a questão, o ministro Raul Araújo afirmou que o entendimento segundo o qual a comunhão dos bens adquiridos durante a união pode ocorrer, desde que comprovado o esforço comum, está em sintonia com o sistema legal de regime de bens do casamento, confirmado no Código Civil de 2002. Essa posição prestigia a eficácia do regime de separação legal de bens.
A tese foi firmada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, pois é dessa maneira que passados 25 anos da Lei 9.489, que mandou estender o regime da comunhão parcial de bens às chamadas uniões estáveis, que, de certa forma, se tornaram equiparadas ao casamento e isso vai trazer muitas discussões nos nossos tribunais como a questão apresentada acima….vamos ver o que isso vai nos trazer ainda!

 

OUTROS ARTIGOS & NOTÍCIAS