O Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que empregados de hospitais que trabalham em áreas comuns não devem receber o adicional de periculosidade devido ao uso de equipamento móvel de raios X.
A decisão vale para todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratam do assunto.
A Portaria n. 595/2015 do TST não considera perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos de raios X móvel para diagnóstico médico, como emergências, salas de recuperação, leitos de internação, unidades de tratamento intensivo.
De acordo com a norma, tais áreas não são classificadas como salas de irradiação. Portanto, não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, não opera equipamento móvel de raios X e permanece de forma habitual, intermitente ou eventual nas áreas de seu uso.
Fonte TST