Possibilidade de discutir ICMS sobre PIS e COFINS poderá estar com dias contados.

Em Decisão do STF (15/03/2017), com repercussão geral, foi decidido que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins – Recurso Extraordinário 574.706, com repercussão geral reconhecida (ou seja, aplicável a todas as instâncias jurídicas). Em suma não pode ser incluso o valor…