CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS

 

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada por meio do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, tendo como finalidade a integração e a concretização da indisponibilidade de bens decretada por Magistrados e Autoridades administrativas.

O objetivo principal da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é dar maior efetividade para as decisões judiciais e administrativas, disseminando-as perante todos os cartórios de notas e de registro de imóveis do território nacional.

Em se tratando de um sistema inteiramente digital, após a expedição de ofício pelo juízo, a informação percorre por todos os tabelionatos de forma rápida, evitando assim a possibilidade de dilapidação do patrimônio pelo devedor.

Assim, a CNIB gera a indisponibilidade de todos os bens do indivíduo, sejam eles imóveis, veículos, barcos, aeronaves, quadros, joias, ações, animais ou qualquer outra espécie de bem, ocasionando assim a impossibilidade de alienação ou oneração dos referidos haveres.

Por outro lado, aquele realizar a aquisição ou financiamento de bens com a indisponibilidade estabelecida pela Central, não poderá alegar ser contratante de boa-fé, pois sabia previamente da existência de tal restrição.

Portanto, em casos de ações judiciais ou extrajudiciais em que não haja o pagamento espontâneo do valor perquirido, poderá a parte sofrer a constrição de todo o seu patrimônio, ficando o mesmo indisponível para qualquer oneração ou alienação.

Diante deste cenário, concluímos que os meio coercitivos estão se tornando cada vez mais incisivos para que o devedor venha a quitar os débitos a que foi condenado. Assim, é necessário que os devedores sejam mais cautelosos quanto ao pagamento destes valores, sob pena de sofrerem severas constrições em seus patrimônios.

 

Por Thainara Elias da Silva

Advogada do Setor Cível.

Fonte: https://www.indisponibilidade.org.br/institucional

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