Atualmente um dos temas mais discutidos é a crise econômica, e com isso o desemprego.
Sabemos que o desemprego é um problema social grave, que retira do pai de família o sustento dos seus e acaba desencadeando vários problemas na ordem econômica da sociedade.
Para o empresário que busca ponto de equilíbrio em seu negócio, a redução dos quadros é uma alternativa, algumas vezes sacrificando talentosos empregados que contribuiram com o crescimento da empresa em tempos de economia aquecida.
Alternativas para evitar de tomar esta decisão de redução de quadros é sempre recomendada, e existem três ferramentas que podem ser utilizadas pelos empresários para superar esse momento sem recorrer a temida rescisão contratual.
As férias coletivas, que é assegurada pela CLT nos artigos 139 a 141, podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, ou mesmo limitada a alguns setores. É permitido o fracionamento em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias, destaca-se, por fim, que é necessária a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho.
Em segundo lugar temos o Lay-off, que resumidamente trata de redução temporária da jornada laboral previsto na Lei 4.923/65, ou na suspensão, também temporária dos contratos de trabalho previsto no artigo 476 A da CLT.
Por fim, o governo federal recentemente instituiu o PPE – Programa de Proteção ao Emprego, medida prevista na Lei 13.189/2015 que basicamente estabelece uma política temporária de proteção ao emprego, cuja adesão, poderá ser feita até 31/12/2016. O benefício aos empregadores terá duração de até 6 meses, prorrogáveis por igual período, hipótese que parte do salário é absorvido pelo governo em troca de uma garantia de emprego as trabalhadores envolvidos.
Estas medidas estão à disposição do empregador para auxiliar no momento de crise, informe-se mais! Algumas delas poderá ser a alternativa necessária para evitar a perda do mais importante capital de uma empresa – o talento humano!