Fique atento: prazo para regularizar frota arrendada para o transporte internacional de cargas
Empresas devem seguir diretrizes para evitar suspensão da licença originária
A Resolução da ANTT nº 5.840/2019, publicada no Diário Oficial União no dia 24.01.2019, em seu artigo 5º exige que todos os veículos da frota da transportadora requerente da Licença Originária tenham que estar cadastrados no RNTRC em nome da empresa.
Outra Resolução ANTT nº 1.474/2006, que anteriormente regulamentava a concessão da Licença Originária para o Transporte Internacional de Cargas, e foi revogada pela Resolução ANTT nº 5.840/2019, em seu artigo 9º permitia o cadastramento de veículos arrendados, desde que os contratos que acobertava estes arrendamentos fossem informados junto a ANTT.
Entretanto, com a edição da nova resolução, esta possibilidade de se incluir veículos de cargas arrendados passou a ser proibida. Diante disso, a SUROC – Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transporte Terrestre, fez publicar a Portaria nº 82/2019, permitindo que as empresas tivessem 24 meses para se adequar ao que dispõe o artigo 5º da Resolução ANTT nº 5.840/2019.
Este prazo se encerra no próximo dia 24 de abril e as empresas que não regularizarem a frota de veículos arrendados junto ao seu RNTRC, terão sua licença originária suspensa.
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