Agência reguladora divulga novos parâmetros para o cálculo do valor do frete
A discussão sobre o valor do frete para o transporte terrestre é matéria que está na pauta da ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre.
Deste a publicação da Resolução 5820 em 30 de Maio de 2018, a questão tem causado muita polêmica entre embarcadores, transportadores e agregados. A sua aplicação tem caráter obrigatório para mercado de frete no país, no entanto, causa enorme insegurança jurídica para todos os envolvidos.
Transportadores reconhecem que a continuidade da atual tabela de frete é uma conta que não fecha, impraticável.
A referida Agência contratou a USP – Universidade de São Paulo para apresentar seus estudos técnicos e aperfeiçoar a tabela de preços mínimos para cargas rodoviárias. O estudo ficou à cargo da competente equipe técnica da ESALQ – Escola de Agronomia Luis de Queiroz no interior paulista.
Finalizado este trabalho interno, a ANTT divulgou no dia 03 de abril corrente, a nota técnica contemplando a minuta da resolução, relatório técnico contendo os estudos da ESALQ, anexo contemplando variação dos valores propostos e os vigentes, e todas as planilhas de composição de preços para carga geral, carga geral perigosa, granel líquida, granel líquida perigosa, granel sólida, carga frigorífica, neogranel e containerizada.
O material está sendo disponibilizado pela ANTT e será objeto de consulta nas audiências públicas que a Agência estará promovendo entre 09 de abril até 24 de maio de 2019. A participação poderá ser nos eventos realizados nas principais cidade do país, nas denominadas sessões presenciais, ou via contribuição pela internet.
O diretor-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Mário Rodrigues, confirmou que a proposta, colocada em audiência pública, de metodologia para o cálculo da Tabela de Frete Rodoviário Mínimo vai reduzir os valores em relação à tabela que está em vigor, caso seja aprovada.
Por isto circulamos o material para todos os interessados para que avaliem as mudanças propostas, encaminhem as sugestões para que nosso escritório jurídico possa contribuir com a melhoria da legislação que será criada.
CJBA disponibiliza em link abaixo o conteúdo de todas as tabelas que estará sendo discutida com os setores da cadeira do transporte, veja (caso não consiga acessar o conteúdo favor encaminhar um e-mail cristiano@baratto.adv.br que poderemos encaminhar).